Estão abertas as inscrições para o Festival Canto Sem Fronteira - IX Edição.
A data limite para RECEBIMENTO das inscrições é até as 12 horas do dia 05 de dezembro, impreterivelmente.
Art. 3º. Poderão participar compositores, músicos e intérpretes de qualquer parte do Brasil ou dos países do Mercosul desde que se atenham às regras deste regulamento.
Art. 4º. São aceitas letras em Português e Espanhol.
Art. 5º. Não é cobrada taxa de inscrição, nem existe limite quanto ao número de composições inscritas por autor.
Art. 6º. As composições deverão ser enviadas para cantosemfronteira@hotmail.com somente em formato MP3 acompanhada de CÓPIA da letra e ficha de inscrição devidamente preenchida.
Art. 7º. As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, canções e letras que não tenham sido gravadas em discos, teipes, comerciais, filmes ou similares, e, que não integrem obras publicadas ou tenham sido divulgadas por qualquer veículo de comunicação.
Art. 8º. O não ineditismo, caso não detectado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia, acompanhada de provas, até as 12 horas do dia da final.
Art. 9º. Serão classificadas 12 composições que irão compor o CD e o DVD do 9° Canto Sem Fronteira.
Art. 10. Será selecionada apenas UMA composição do mesmo autor, individual ou em parceria.
Da ajuda de custo e premiação
Art. 17. As composições classificadas receberão o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais) a título de ajuda de custo.
Art. 18. Os compositores perdem direito à ajuda de custo no caso de inobservância dos horários e condições estabelecidas para os ensaios e apresentações públicas, inobservância ou desrespeito ao presente regulamento, bem como conduta incompatível com o evento.
Art. 19. À comissão organizadora reserva-se o direito de desclassificação da música, no caso de incidência no artigo anterior.
Art. 20. A premiação instituída para o 9° Canto Sem Fronteira é a seguinte:
a) Primeiro lugar: Troféu e R$ 1.000,00
c) Melhor música com o tema BAGÉ 200 ANOS: Troféu e R$ 1.000,00
d) Música Mais Popular: Troféu e R$ 1.000,00
Art. 21. Haverá ainda troféu para as seguintes premiações:
a) Melhor Intérprete
b) Melhor Letra
c) Melhor Melodia
d) Melhor Arranjo
e) Melhor Instrumentista
Art. 22. A música mais popular do festival será escolhida através do voto do público presente na finalíssima.